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Stetsom se posiciona a respeito das novas regras do Contran

22 NOV
2016

Olá amantes do som automotivos.

Hoje vamos falar sobre a resolução do Contran de número 624/16, que, regulamentando o artigo 228, do código de transito brasileiro, estabeleceu regras para o uso de equipamentos de som em veículos.

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Bom… Leis sobre restrições já existiam, mas, eram mais objetivas, mais claras. Agora ela passa ser um tanto quanto subjetiva, sem parâmetros.

A resolução estabelece que é proibida utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento, que produza som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas a circulação.

Então, não existem problemas, independente da altura ou frequência se ouvirmos nossos equipamentos em locais adequados.

Ou seja, só haverá infração se o agente justificar a forma pela qual concluiu que o som produzido no veículo perturbou o sossego público. O que convenhamos, passa a ser mais difícil de se fazer sem ter parâmetros definidos. Isso irá afetar muito mais o usuário comum e o próprio agente de transito, que nós, amantes de som automotivo, que temos uma noção mais ampla sobre a utilização do equipamento.

Nós da Stetsom somos contra a perturbação da paz e incentivamos o uso consciente dos equipamentos sonoros.

Somos parceiros da ANAFIMA e vamos juntos continuar lutando pela nossa paixão e por mais locais adequados para a prática do som automotivo.

Afinal, quem conhece som automotivo se apaixona.

Nós vamos continuar trabalhando forte para produzir e utilizar os melhores e mais potentes equipamentos no mercado. Contem sempre conosco!

Descubra mais sobre a ANAFIMA que em conjunto com fabricantes de áudio do setor automotivo, criou a CBS subdivisão da associação para tratar de questões focadas em som automotivo profissional: www.anafima.com.br/site/associados/conselho-brasileiro-de-som-automotivo/

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